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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14738, de 24 de setembro de 2015

Nº 14.738/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ios §
§ 1ºº e 2.º do art. 1.º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º ........................... Será disponibilizada ao Estado, pela instituição financeira referida no "caput", a parcela correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos depósitos judiciais.
§ 2ºA parcela dos depósitos judiciais não disponibilizada será mantida na instituição financeira recebedora e constituirá fundo de reserva destinado a garantir a restituição dos depósitos referidos no "caput", repassado nos termos desta Lei.

....................................";

IIo inciso III do art. 3.º passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º ............................... ..............................................
IIImanutenção do fundo de reserva de saldo equivalente a 5% (cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais; .........................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de setembro de 2015.

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