Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14689, de 18 de fevereiro de 2015
Nº 14.689/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.689, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. (publicada no DOE n.º 033, de 19 de fevereiro de 2015)
Inclui o controle do leite e da carne importados nas ações previstas na Lei nº 12.380, de 28 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - SECIS -, e altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985 que dispõe sobre a taxa de serviços diversos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2015.