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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14649, de 18 de dezembro de 2014

Nº 14.649/2014

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.649, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 246, de 19 de dezembro de 2014)

Altera a Lei n.º 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Io art. 15 passa a ser composto por quatro incisos com a seguinte redação: "
Art. 15.
........................ ........................ ...........................................
IChefe de Polícia, que o presidirá;
II1 (um/uma) representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
III1 (um/uma) representante da Procuradoria-Geral do Estado; e
IV6 (seis) titulares de cargo de Delegado de Polícia de última classe. ..........................................";
IIo
§ 2ºº do art. 15 passa a ter a seguinte redação: "
§ 2ºº Os membros, titulares e suplentes do Conselho, referidos nos incisos II a IV deste artigo, serão designados por ato da Chefia do Poder Executivo. ..........................................."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.

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