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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14606, de 10 de outubro de 2014

Nº 14.606/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Anexo da Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2.
No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, na Ação Infraestrutura e Equipamentos Turísticos para o Bem Receber, fica incluído o seguinte produto:

Produto Unidade de Medida Meta Projeto de Qualificação da Infraestrutura Básica e Turística

unidade 8 implantado

Art. 3.
No Programa de Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, no órgão Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI -, fica incluída a ação com os atributos a seguir:

Órgão

Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento Responsável

Valor

TÍTULO APOIO – à Promoção Comercial 1.959.101

unico

Art. 4.
No programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, fica incluída ação com os atributos a seguir:

Órgão

Secretaria do Esporte e do Lazer Responsável Apoio ao Desenvolvimento e Valor Total 2014-2015

TÍTULO – Promoção do Esporte (R$1,00):

unico

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o saldo dos créditos orçamentários relativos ao instrumento de programação 5777 - Construção de Cisternas e Gestão da Água para o Consumo Humano, referentes ao exercício de 2014, da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social para o Governo do Estado na UO 0801 (Casa Civil),

2 vinculando-os à ação Construção de Cisternas e Gestão da Água para o Consumo Humano, do Programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,10 de outubro de 2014.

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