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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14542, de 13 de junho de 2014

Nº 14.542/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e abre crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Anexo da Lei n.º 13.808, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam alterados os produtos, que passam a viger como segue:

Unidade de Produto Meta Medida Média diária da carga horária da produção ao vivo da

h 13 rádio Média diária da carga horária da programação da TVE no h 24 ar

Art. 3.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, ficam alteradas a unidade de medida e a meta do produto Parque Técnico da TVE reformulado, como segue:

Unidade de Produto Meta Medida Parque Técnico da TVE reformulado unidade 1

Art. 4.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, fica excluído o produto Média diária da carga horária da programação da TVE no ar aumentada, que é substituído pelo produto Parque Técnico da FM Cultura reformulado, como segue:

Produto Unidade de Medida Meta

Parque Técnico da FM Cultura reformulado unidade 1

Art. 5.
No programa Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico, fica incluída a ação com os atributos a seguir:

Órgão

Agência Gaúcha do Desenvolvimento e Promoção do Investimento Responsável Apoio às Áreas e/ou

TÍTULO DISTRITOS – Industriais Valor (R$1,00) 58.589.867,00

unico

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 8.190.000,00 (oito milhões cento e noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO 3701.22066104423386 APOIO À ÁREA INDUSTRIAL DE GUAÍBA - AGDI INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS PROGRAMA DE APOIO A RETOMADA DO DESENVOLVIMENTOPROREDES...............................................................................................................R$ 8.190.000,00.
Art. 7.
O crédito a que se refere o art. 6.º desta Lei será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO 2601.22066104425857 APOIO À ÁREA INDUSTRIAL DE GUAÍBA INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS PROGRAMA DE APOIO A RETOMADA DO DESENVOLVIMENTOPROREDES...............................................................................................................R$ 8.190.000,00.

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Art. 8.
No Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, fica alterada a ação Modernização de Sistemas de Informação, conforme segue:

Órgão Responsáve Defensoria Pública l:

Total Modernização da Gestão e de Valor 2012-2015

TÍTULO – Sistemas da Informação (R$1,00):

Art. 9.
No Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, ficam alterados os totais das dotações das ações, conforme segue:

(R$1,00) Total

TÍTULO DA – ação

Art. 10.
No Resumo das Despesas por Fonte, referentes à Defensoria Pública, no Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, ficam inseridos recursos referentes às Operações de Crédito Internas, alterando o valor do programa para R$ 100.068.606,00, conforme segue:

(R$1,00) Operações de Tesouro Convênios Crédito Total Internas Despesa Corrente 45.221.510 252.061 0 45.473.571 Despesa de Capital 13.488.450 1.106.585 40.000.000 54.595.035

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Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2014.

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