Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14454, de 15 de janeiro de 2014
Nº 14.454/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa os valores dos vencimentos básicos e institui parcela autônoma especial para cargos isolados do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, de que trata a letra "f" do Anexo I da Lei n.º 10.395, de 1.º de junho de 1995, reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos isolados de nível superior do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, de que trata o Anexo II da Resolução n.º 004/88, de 7 de julho de 1988, desta Fundação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
VENCIMENTO BÁSICO CARGOS A contar de A contar de 1.º de julho de 2013 1.º de julho de 2014 Auxiliar de Serviços Gerais 426,30 444,06 Auxiliar Administrativo 481,30 509,21 Agente Administrativo A 645,36 671,24 Agente Administrativo B 678,76 718,12 Técnico B 833,35 881,69
CARGOS PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL Auxiliar de Serviços Gerais 471,50 Auxiliar Administrativo 442,00 Agente Administrativo A 353,00
Agente Administrativo B 327,00 Técnico B 280,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.
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