Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14444, de 13 de janeiro de 2014
Nº 14.444/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8.º da Lei n.º 14.183, de 28 de dezembro de 2012, já prorrogado pela Lei n.º 14.271, de 19 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Quantidade Denominação Padrão
02 Coordenador Dirigente CC-10/FG-10 01 Assistente Especial II CC-09/FG-09 03 Assistente Especial I CC-08/FG-08 01 Assessor Técnico CC-07/FG-07 ...............................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.