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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14239, de 7 de maio de 2013

Nº 14.239/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, e do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, instituído pela Lei n.º 11.630, de 15 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei n.º 9.963, de 7 de outubro de 1993, e do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, instituído pela Lei n.º 11.630, de 15 de maio de 2001, ficam reajustados em 6,0% (seis por cento), a partir de 1.º de março de 2013.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores ativos extranumerários, contratados e celetistas dos Quadros de que trata o art. 1.º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de março de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2013.

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