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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14235, de 29 de abril de 2013

Nº 14.235/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivos da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "
Art. 2.
................... ................................... O parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 6.929/1975 passa a vigorar com a seguinte redação: " ................... ...................................
d)os Pretores. ..................................".
Parágrafo únicoSão Juízes temporários os Juízes de Paz.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogada a alínea "b" do art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.

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