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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14228, de 15 de abril de 2013

Nº 14.228/2013

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n.º 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, fica acrescentado um artigo, que será o 1.º-A, com a seguinte redação: "
Art. 1-A.
O Programa instituído por esta Lei passa a ser denominado Programa de Oportunidades e Direitos RS Socioeducativo - POD RS Socioeducativo -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.".
Art. 2.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n.º 13.122/2009, conforme segue: O Poder Executivo fica autorizado a criar e a regulamentar a prestação de apoio financeiro aos adolescentes e aos jovens adultos egressos das medidas privativas de liberdade, de internação e de semiliberdade, em valor não superior a 50% (cinquenta por cento) do valor definido em lei para o menor piso salarial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. ...................................
Ino art. 2.º é dada nova redação ao "caput" e ao
§ 2ºº, conforme segue: "
§ 2ºº O apoio financeiro a que se refere o "caput" deste artigo não ultrapassará o prazo de um ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente por seis meses, conforme decisão do Grupo Gestor instituído no art. 3.º desta Lei. ...................................";
IIos incisos do art. 3.º passam a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
.....................: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2013.

2

ISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH -;
IISecretaria da Saúde - SES - ;
IIISecretaria da Educação - SE -;
IVSecretaria do Esporte e do Lazer - SEL -;
VSecretaria da Cultura - SEDAC -;
VIFundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE-;
VIIduas entidades representantes da sociedade civil que trabalham com o Programa de Oportunidades e Direitos - POD.".

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