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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14203, de 9 de janeiro de 2013

Nº 14.203/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, para a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia e adota o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual autorizados a contratar, mediante delegação da Secretaria de Obras, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, em caráter excepcional, a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia relacionados às áreas de suas competências.
Parágrafo únicoPoderão, também, ser contratadas empresas para suporte e apoio operacional e técnico às atividades de supervisão, de acompanhamento e de avaliação das obras e serviços referidos neste artigo.
Art. 2.
As obras e serviços de que trata o art. 1.º desta Lei são as consideradas pela Administração Pública Estadual como prioritárias ou estratégicas, conforme regulamentação, para o desenvolvimento do Estado, bem como as complementares às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -, instituído pela União.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Fica adotado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC -, na forma e nos termos previstos na Lei Federal n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2013.

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