Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14180, de 28 de dezembro de 2012
Nº 14.180/2012
"TÍTULO II DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO ...................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei n.º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, e na Lei n.º 13.711, de 6 de abril de 2011, que altera a Lei n.º 6.537/1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO CONTENCIOSO ..................................
SEÇÃO III
Da Preparação do Processo .....................................";
II
instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, a uma das Câmaras do TARF, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.
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