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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14066, de 25 de julho de 2012

Nº 14.066/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.461, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.461, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências, fica acrescentado um parágrafo, que será o único, ao art. 4.º, com a seguinte redação: "
Art. 4.
..................
Parágrafo únicoAplica-se ainda aos Secretários de Estado o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2012.

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