Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14042, de 6 de julho de 2012
Nº 14.042/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.042, DE 6 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE n.º 131, de 9 de julho de 2012)
Introduz modificação na Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES REDUÇÃO DO ICMS (Em R$) ....................................................................................................... ................. de 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,50% de 2.700.000,01 a 2.880.000,00 13,61% de 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,68% de 3.060.000,01 a 3.240.000,00 9,79% de 3.240.000,01 a 3.420.000,00 6,65% de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,79%
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