Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14042, de 6 de julho de 2012

Nº 14.042/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.042, DE 6 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE n.º 131, de 9 de julho de 2012)

Introduz modificação na Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É dada nova redação ao inciso II do art. 2.º da Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, e são acrescentadas faixas à tabela contida neste inciso, conforme segue:

"

Art. 2.
.................... ................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao imposto apurado a partir do 1.º dia do 3.º mês subsequente.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.

IIseja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, reduzido nos percentuais a seguir:

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES REDUÇÃO DO ICMS (Em R$) ....................................................................................................... ................. de 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,50% de 2.700.000,01 a 2.880.000,00 13,61% de 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,68% de 3.060.000,01 a 3.240.000,00 9,79% de 3.240.000,01 a 3.420.000,00 6,65% de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,79%

.........................................".

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.