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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14009, de 13 de junho de 2012

Nº 14.009/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, serão adotados, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2.
Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
Ipossibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
IIpermitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de "royalties";
IIIpodem ser implementados, plena e independentemente, por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.
Art. 3.
Os entes mencionados no art. 1.º desta Lei deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 26300 (Open Document Format - ODF).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.

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