O território do município fica com os seguintes limites: a leste: com os Municípios de Portão e Canoas. Partindo da Estrada da Divisa, num ponto situado 500 metros a sudoeste da Estrada RS-122, em linha reta. Continua pela Estrada da Divisa e pelas Estradas Antiga de Montenegro, Capela-Garcez, Fazenda das Palmas, Capão do Cemitério, Sanga Funda e Fazenda dos Padres, até a estrada que leva à taipa do açude da Agropecuária Capela; por esta última e pela taipa, até o vazadouro do açude, que corresponde à parte canalizada do Arroio Figueira; ao sul: com os Municípios de Nova Santa Rita e Montenegro. Começa no vazadouro do açude da Agropecuária Capela, o qual corresponde à parte canalizada (conduto) do Arroio Figueira; segue pela canalização e pelo arroio, até o Rio Caí; continua pelo Rio Caí em direção geral oeste; a oeste: com o Município de Montenegro. Rio Caí, até a foz do Arroio Malet; ao norte: com o Município de São Sebastião do Caí. Começa na foz do Arroio Malet, no Rio Caí, segue pelo arroio até a foz de sua nascente nordeste, num ponto aproximadamente a 750 metros do pontilhão da Estrada Pareci. Continua pela referida nascente nordeste, até a Estrada da Picaça; segue pelas Estradas da Picaça, do Virador, do Quito Koch, até a Estrada do Pinheirinho. Pela Estrada do Pinheirinho, no rumo sul-sudoeste, por 605 metros, até encontrar um pontilhão sobre a nascente noroeste do Arroio Mineiro. Deste ponto, seguindo pela própria nascente, águas a baixo, por aproximadamente 358 metros, até a confluência da nascente sudeste do Arroio Mineiro. Deste ponto, situado nos fundos da propriedade de Paulo Hofmeister, segue, águas a cima, por esta nascente sudeste do Arroio Mineiro, por aproximadamente 620 metros até encontrar uma cerca que divide as propriedades de Pedro Azevedo e Otaviano Azevedo, junto à cerca, Marco 1 com coordenadas geográficas Latitude sul 29°38'51,09" e Longitude oeste 51°17'54,35"; deste ponto, segue pela cerca de divisa das propriedades anteriormente citadas, até o Marco 2 com coordenadas geográficas Latitude sul 29°38'41,42" e Longitude oeste 51°17'45,46", deste ponto, segue pela cerca de divisa das propriedades, até o Marco 3 de coordenadas geográficas Latitude sul 29°38'23,98" e Longitude oeste 51°17'29,70", ponto este distando 500 metros da RS-122, até encontrar uma linha seca e virtual que se propaga rumo sudeste, sempre distando 500 metros da RS-122, por aproximadamente 2336 metros, até a Estrada da Divisa. Esse último é o ponto tríplice, pois pertence às divisas dos Municípios de São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Portão." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.
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