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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13979, de 23 de abril de 2012

Nº 13.979/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.979, DE 23 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 049, de 24 de abril de 2012.)

Altera a Lei n.º 8.456, de 8 de dezembro de 1987, que cria o Município de Capela de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2.° da Lei n.° 8.456, de 8 de dezembro de 1987, que cria o Município de Capela de Santana, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O território do município fica com os seguintes limites: a leste: com os Municípios de Portão e Canoas. Partindo da Estrada da Divisa, num ponto situado 500 metros a sudoeste da Estrada RS-122, em linha reta. Continua pela Estrada da Divisa e pelas Estradas Antiga de Montenegro, Capela-Garcez, Fazenda das Palmas, Capão do Cemitério, Sanga Funda e Fazenda dos Padres, até a estrada que leva à taipa do açude da Agropecuária Capela; por esta última e pela taipa, até o vazadouro do açude, que corresponde à parte canalizada do Arroio Figueira; ao sul: com os Municípios de Nova Santa Rita e Montenegro. Começa no vazadouro do açude da Agropecuária Capela, o qual corresponde à parte canalizada (conduto) do Arroio Figueira; segue pela canalização e pelo arroio, até o Rio Caí; continua pelo Rio Caí em direção geral oeste; a oeste: com o Município de Montenegro. Rio Caí, até a foz do Arroio Malet; ao norte: com o Município de São Sebastião do Caí. Começa na foz do Arroio Malet, no Rio Caí, segue pelo arroio até a foz de sua nascente nordeste, num ponto aproximadamente a 750 metros do pontilhão da Estrada Pareci. Continua pela referida nascente nordeste, até a Estrada da Picaça; segue pelas Estradas da Picaça, do Virador, do Quito Koch, até a Estrada do Pinheirinho. Pela Estrada do Pinheirinho, no rumo sul-sudoeste, por 605 metros, até encontrar um pontilhão sobre a nascente noroeste do Arroio Mineiro. Deste ponto, seguindo pela própria nascente, águas a baixo, por aproximadamente 358 metros, até a confluência da nascente sudeste do Arroio Mineiro. Deste ponto, situado nos fundos da propriedade de Paulo Hofmeister, segue, águas a cima, por esta nascente sudeste do Arroio Mineiro, por aproximadamente 620 metros até encontrar uma cerca que divide as propriedades de Pedro Azevedo e Otaviano Azevedo, junto à cerca, Marco 1 com coordenadas geográficas Latitude sul 29°38'51,09" e Longitude oeste 51°17'54,35"; deste ponto, segue pela cerca de divisa das propriedades anteriormente citadas, até o Marco 2 com coordenadas geográficas Latitude sul 29°38'41,42" e Longitude oeste 51°17'45,46", deste ponto, segue pela cerca de divisa das propriedades, até o Marco 3 de coordenadas geográficas Latitude sul 29°38'23,98" e Longitude oeste 51°17'29,70", ponto este distando 500 metros da RS-122, até encontrar uma linha seca e virtual que se propaga rumo sudeste, sempre distando 500 metros da RS-122, por aproximadamente 2336 metros, até a Estrada da Divisa. Esse último é o ponto tríplice, pois pertence às divisas dos Municípios de São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Portão." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.

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