Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13875, de 28 de dezembro de 2011
Nº 13.875/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.875, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 250, de 29 de dezembro de 2011)
Introduz modificações na Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.
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RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES
ANTERIORES REDUÇÃO DO ICMS (Em R$) De 360.000,01 a 540.000,00 43,78% De 540.000,01 a 720.000,00 41,41% De 720.000,01 a 900.000,00 27,52% De 900.000,01 a 1.080.000,00 29,08% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 22,54% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 19,86% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,57% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 17,74% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 20,12% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,35%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 17,39% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 16,67%
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