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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13833, de 21 de novembro de 2011

Nº 13.833/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.833 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 223 de 22 de novembro de 2011)

Dispõe sobre o Quadro Especial em Extinção de que trata a Lei n.º 9.963, de 7 de outubro de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O Quadro Especial em extinção de que trata a Lei n.º 9.963, de 7 de outubro de 1993, cujos cargos se extinguirão à medida que vagarem, fica transposto para a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária em atendimento ao inciso VI do art. 154 da Constituição do Estado, visando à transferência da dotação orçamentária relativa às despesas com o Quadro a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.

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