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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13820, de 21 de outubro de 2011

Nº 13.820/2011

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.820 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 204 de 24 de outubro de 2011)

Introduz modificações na Lei n.º 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O inciso I do art. 5.º da Lei n.º 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
.............................
Iter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade; ............................................."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

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