Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13766, de 1 de agosto de 2011
Nº 13.766/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.766, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 148, de 02 de agosto de 2011)
Altera a Lei n.º 13.536, de 9 de novembro de 2010, que cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º-A O Ouvidor-Geral em efetivo exercício perceberá anualmente uma gratificação natalina, correspondente ao subsídio mensal devido no mês de dezembro, a ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada exercício.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2011.
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