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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13709, de 6 de abril de 2011

Nº 13.709/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.709, DE 06 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)

Altera a Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É dada nova redação ao inciso II do art. 2.º da Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008:

"

Art. 2.
....................... ....................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar do 1.º dia do 3.º mês subsequente.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.

2

IIseja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 reduzido nos percentuais a seguir:

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES REDUÇÃO DO ICMS

(EM R$) de 240.000,01 a 360.000,00 65,67% de 360.000,01 a 480.000,00 48,79% de 480.000,01 a 600.000,00 41,86% de 600.000,01 a 720.000,00 41,11% de 720.000,01 a 840.000,00 34,20% de 840.000,01 a 960.000,00 30,31% de 960.000,01 a 1.080.000,00 31,60% de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 29,03% de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 31,95% de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 29,62% de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 27,54% de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 26,72% de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 24,50% de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 29,32% de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 28,57%

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 27,84% de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 27,11% de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 26,49%

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