Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13709, de 6 de abril de 2011
Nº 13.709/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.709, DE 06 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)
Altera a Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.
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RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES REDUÇÃO DO ICMS
(EM R$) de 240.000,01 a 360.000,00 65,67% de 360.000,01 a 480.000,00 48,79% de 480.000,01 a 600.000,00 41,86% de 600.000,01 a 720.000,00 41,11% de 720.000,01 a 840.000,00 34,20% de 840.000,01 a 960.000,00 30,31% de 960.000,01 a 1.080.000,00 31,60% de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 29,03% de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 31,95% de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 29,62% de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 27,54% de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 26,72% de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 24,50% de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 29,32% de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 27,84% de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 27,11% de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 26,49%