Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13662, de 13 de janeiro de 2011
Nº 13.662/2011
"Art. 3º - ...................................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.662, DE 13 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 011, de 14 de janeiro de 2011)
Altera disposições das Leis n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - .................................................... O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2011.
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