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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581, de 21 de dezembro de 2010

Nº 13.581/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)

Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado o
§ 5ºº ao art. 2.º da Lei n.º 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 2º - .......................................

....................................................... - O apoio financeiro será também concedido às crianças, aos adolescentes e aos jovens adultos atendidos pelos programas de acolhimento institucional mantidos pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE -, quando de sua reintegração ao convívio familiar e comunitário."

Art. 2.
- Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3.º, da Lei n.º 13.122/2009, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- ........................................ ....................................................... - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
VIFundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE."
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.

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