Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13541, de 29 de novembro de 2010

Nº 13.541/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A alínea "g" do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° .................................................

Parágrafo único..................................... ..................................................................
g)parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento atribuído ao padrão PJ-G-I, correspondente à entrância inicial, vigente no mês de referência, respeitado o disposto no

art. 29, inciso I, da Constituição do Estado."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.