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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13423, de 5 de abril de 2010

Nº 13.423/2010

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- O art. 3.º, o inciso III e o
§ 2ºº do art. 5.°, o inciso I do art. 7.°, o "caput" e o º do art. 10 e o "caput" do art. 11 da Lei n.° 11.090, de 22 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: - Cada membro referido nos incisos II a V deste artigo terá um suplente e ambos serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de listas tríplices apresentadas por suas respectivas entidades representativas ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Logística, vedada a indicação de servidores estaduais, e terão mandato de 3 (três) anos, permitida

1 a recondução. ...................................................."

I"Art. 3º - O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER passa a ser constituído pelos seguintes órgãos: Órgãos Deliberativos Colegiados:
a)Conselho Rodoviário;
b)Conselho de Tráfego;
c)Conselho de Administração;
IIÓrgão de Administração Superior: Diretoria-Geral;
IIIÓrgãos de Execução - Atividades Meio:
a)Diretoria de Administração e Finanças;
b)Diretoria de Gestão e Projetos;
IVÓrgãos de Execução - Atividades Fim:
a)Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
b)Diretoria de Operação Rodoviária;
c)Diretoria de Transportes Rodoviários."
II"Art. 5° - .............................. ....................................................
III2 (dois) representantes de entidades que congregam a categoria profissional dos Engenheiros no Estado, indicados, respectivamente, pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. ....................................................
III"Art. 7° - ................................
Io Diretor de Transportes Rodoviários do DAER, que será seu presidente. ......................................................"
IV"

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei n.º 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 10.
Conselho de Administração será composto pelo Diretor-Geral, a quem compete presidir a Autarquia, pelo Diretor de Administração e Finanças, pelo Diretor de Gestão e Projetos, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária, pelo Diretor de Operação Rodoviária e pelo Diretor de Transportes Rodoviários, todos profissionais com curso de nível superior, de reconhecida competência e de notório saber na área rodoviária, indicados pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística e livremente nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder Executivo. ....................................................
§ 2º- O cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária será provido por profissional com titulação de nível superior na área de engenharia civil e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA."
V"Art. 11 - Compete ao Conselho de Administração planejar, reorganizar e dirigir as atividades do DAER e, de forma colegiada: ...................................................."
Art. 2.
- Ficam acrescentados o inciso IX ao art. 6.º, os §
§ 3ºº, 4.º e 5.º ao art. 10 e o inciso IX, renumerando-se os demais, ao art. 11 na Lei n.º 11.090/1998, conforme segue: - No mínimo um dos cargos de direção do DAER será exercido por integrante do Quadro Único de Pessoal da respectiva autarquia.
I"Art. 6° - ................................ ....................................................
IXemitir resoluções reguladoras do sistema especial e do sistema regular de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros."
II"Art. 10 - ............................... .....................................................
§ 4º- Um dos diretores do DAER, indicado pelo Conselho Administrativo, substituirá o Diretor-Geral em seus impedimentos legais ou vacância, até nova nomeação.
§ 5º- O Conselho de Administração poderá, mediante autorização do Conselho Rodoviário, instituir e regulamentar um Conselho Consultivo, por aprovação unânime de seus membros, constituído por servidores dos quadros de pessoal do DAER."
III"Art. 11 - .............................. .......................................................
IXaprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços;

2 ...................................................."

Art. 3.
- Ficam extintas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário n.º 1.586, de 26 de julho de 1966, e alterações, ora ratificadas, as funções gratificadas constantes no Quadro I, em 31 de maio de 2011, ou à medida que vagarem até esta data.

QUADRO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS

DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE Procurador Judicial FG 11 1 Coordenador (Resolução CR n.º 2639/84) FG 10 22 Coordenador (Resolução CR n.º 2310/78) FG 10 6 Coordenador (Resolução CR n.º 2295/78) FG 10 1 Superintendente Assistente FG 9 4 Procurador Assistente FG 9 1 Coordenador Assistente de Unidade FG 8 10 Assessor do Conselho Rodoviário FG 5 1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO E

46 FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS

Art. 4.
- Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário n.º 1.586/1966, e alterações, ratificadas pela Lei n.º 11.090/1998, as funções gratificadas constantes no Quadro II.
Parágrafo único- Para o desempenho de suas atribuições, o Diretor-Geral poderá ser assessorado por até 2 (dois) especialistas, designados Assessores, Padrão 06, escolhidos livremente entre servidores ou pessoas estranhas ao serviço público, cujo vencimento será o estabelecido no
§ 1ºº do art. 49 da Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

QUADRO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE Diretor FG/CC 11E 1 Diretor FG 11E 1 Assessor (art. 49 da Lei n.º 4.937/65) FG/CC AS06 2

3 Chefe de Gabinete do Diretor-Geral FG/CC 11 1 Superintendente FG 11 15 Superintendente Regional FG 11 17 Coordenador Adjunto FG 9 7 Coordenador Adjunto FG/CC 9 10 Superintendente Adjunto FG 9 21 Superintendente Regional Adjunto FG 9 17 TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

92 E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS

Art. 5.
- O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário n.º 1.586/1966, e alterações, ratificadas pela Lei n.º 11.090/1998, após as alterações previstas nesta Lei, passa a vigorar conforme o Anexo Único.
§ 1º- Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Diretor-Geral, Diretor, Consultor Técnico do Conselho Rodoviário, Chefe de Gabinete, Superintendente e Superintendente Regional compõem a alínea "a" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
§ 2º- Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Coordenador Adjunto, Superintendente Adjunto e Superintendente Regional Adjunto compõem a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
§ 3º- Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Dirigente de Equipe, Dirigente de Grupo e Chefe de Relações Públicas compõem a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
§ 4º- Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Assessor Técnico compõem a alínea "d" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
§ 5º- Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Redator, Oficial de Gabinete, Dirigente de Núcleo, Mecânico Assistente, Secretário de Conselho, Secretário de Comissão de Controle, Motorista Especializado compõem a alínea "e" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
Art. 6.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

ANEXO ÚNICO

4 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DAER/RS Resolução n.º 1.586, de 26 de julho de 1966, e alterações

DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE Diretor-Geral FGE/CCE 12 1

Diretor FGE/CCE 11 4 Diretor FGE 11 1 Assessor (art. 49 da Lei n.º 4.937/65) FG/CC AS06 2 Consultor Técnico do Conselho

FG 12 1 Rodoviário Chefe de Gabinete FG/CC 11 1 Superintendente FG 11 21 Superintendente Regional FG 11 17 Coordenador Adjunto FG 9 11 Coordenador Adjunto FG/CC 9 10 Superintendente Adjunto FG 9 21 Superintendente Regional Adjunto FG 9 17 Assessor Técnico FG 8 6 Dirigente de Equipe FG 8 29 Chefe de Relações Públicas FG/CC 8 1 Dirigente de Grupo FG 7 45 Redator FG/CC 6 1 Oficial de Gabinete FG/CC 6 3 Dirigente de Núcleo FG 6 45 Mecânico Assistente FG 5 10 Secretário de Conselho FG 5 3 Secretário de Comissão de Controle FG 5 1 Motorista Especializado FG 5 5 Auxiliar de Gabinete FG 4 11 Subsecretário de Conselho FG 4 3 Subsecretário de Comissão de FG 4 1 Controle Estenodatilógrafo FG 4 1 Encarregado de Almoxarifado FG 4 17 Encarregado de Oficina FG 4 17 Fiscal da Policia Rodoviária FG 4 1 Chefe de Turma Administrativa FG 3 22 Encarregado de Grupo de Artífices FG 3 7 Chefe da Portaria Central FG 2 1 Encarregado de Depósito I FG 2 6 Encarregado de Depósito II FG 2 6 Encarregado de Turma de Artífices FG 1 12 TOTAL 361

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