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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408, de 5 de abril de 2010

Nº 13.408/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei n.º 12.910, de 11 de março de 2008, fica reajustado em:
I5% (cinco por cento), a partir de 1.º de setembro de 2009; correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e
II3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2010; correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2.
- As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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