Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13389, de 11 de março de 2010
Nº 13.389/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão do Quadro Especial, instituído pela Lei n.° 10.959, de 27 de maio de 1997, e o vencimento básico dos cargos em comissão extraordinários - CCEX, criados pela Lei n.° 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 7.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, serão reajustados em 19,9% (dezenove vírgula nove por cento), obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2010.
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