Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13045, de 10 de outubro de 2008
Nº 13.045/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei n° 11.090, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4° - Ao Conselho Rodoviário compete:
"Art. 7° - ...................................... ....................................................
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2008.
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