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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12908, de 14 de janeiro de 2008

Nº 12.908/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 12.713, de 06 de junho de 2007, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentada uma alínea, que será a "h", no inciso II do art. 1º da Lei nº 12.713, de 06 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................ ..............................................................

II........................................................ .............................................................. h - empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; ............................................................".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

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