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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12767, de 4 de setembro de 2007

Nº 12.767/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, quanto à denominação da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e ao seu quadro de cargos comissionados e funções gratificadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei nº 11.935, de 24 de junho de 2003, passa a se denominar Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.
Art. 2.
- Fica alterado o quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3º da Lei nº 11.935/2003, retificando-se a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Secretário Executivo para Vice-Diretor da Escola.
Parágrafo único- A alteração prevista neste artigo não implica aumento de despesas públicas, mantido o mesmo padrão remuneratório vigente.
Art. 3.
- No quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3º da Lei nº 11.935/2003, onde consta "1 Secretário Executivo", passará a constar "1 Vice-Diretor da Escola".
Art. 4.
- Os demais dispositivos da Lei nº 11.935/2003, não expressamente alterados por esta Lei, permanecem inalterados.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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