Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12702, de 9 de maio de 2007
Nº 12.702/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO TOTAL DE LOCALIDADES (Nº DE VAGAS)
VAGAS PERITO MÉDICO-LEGISTA 08 Bagé (1), Cruz Alta (1), Palmeira das Missões
(1), São Jerônimo (1), São Borja (1), Taquara (1), Três Passos (1) e Vacaria (1) PAPILOSCOPISTA 04 Cachoeira do Sul (1), Gramado (1), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 11 Alegrete (1), Caxias do Sul (2), Novo Hamburgo (2), Osório (3), Santana do Livramento (1), Santa Rosa (1) e São Jerônimo (1) TOTAL 23
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2007.
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