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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674, de 20 de dezembro de 2006

Nº 12.674/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Destina recursos previstos na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como a proceder às alterações na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na U.O. 15.01- PROJETO 5427 -TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EMPRESAS ESTATAIS - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 4.5.90.65 RECURSO 0001 no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - RECURSOS TESOURO-LIVRES no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.

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