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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601, de 9 de outubro de 2006

Nº 12.601/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei n° 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações -, em seu art. 2°, inciso I - Assessoria, as seguintes funções gratificadas:

Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Assessor de Segurança Institucional I FG 08 13 Assessor de Segurança Institucional II FG 07 23 Assessor de Segurança Institucional III FG 05

Art. 2.
- As especificações das funções gratificadas de Assessor de Segurança Institucional I, Assessor de Segurança Institucional II e Assessor de Segurança Institucional III criadas pelo artigo anterior são as constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
- As funções gratificadas de que trata esta Lei terão suas lotações estabelecidas por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com as necessidades de serviço.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.

1 ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

A) Função: Assessor de Segurança Institucional I

Escolaridade: ensino superior, terceiro grau completo ou equivalente.

Exemplos de atribuições: assessorar os membros e a instituição do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública e à segurança institucional; coordenar e atuar junto com grupos de investigação e de apoio às investigações; apoiar ações desenvolvidas pela força-tarefa; cumprir decisões da administração; apoiar e atuar junto aos membros do Ministério Público no desenvolvimento de suas atribuições; atuar em conjunto com outros órgãos de segurança afetos às suas atribuições; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

B) Função: Assessor de Segurança Institucional II

Escolaridade: ensino médio completo, segundo grau completo ou equivalente.

Exemplos de atribuições: assessorar os membros do Ministério Público em questões relacionadas à segurança pública e à segurança institucional; atuar, em grupos de investigação ou de apoio às investigações criminais; apoiar ações desenvolvidas pela força-tarefa; cumprir decisões da assessoria de segurança institucional do Ministério Público, quando determinadas pela administração; apoiar ações dos membros do Ministério Público nas áreas afetas às suas atribuições; atuar em conjunto com outros órgãos de segurança do Estado; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

C) Função: Assessor de Segurança Institucional III

Escolaridade: ensino médio completo, segundo grau completo ou equivalente.

Exemplos de atribuições: atuar em apoio aos grupos e equipes que efetuarem investigações que sejam de atribuição do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público e órgãos institucionais; auxiliar nas ações da força-tarefa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

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