Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12601, de 9 de outubro de 2006
Nº 12.601/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Assessor de Segurança Institucional I FG 08 13 Assessor de Segurança Institucional II FG 07 23 Assessor de Segurança Institucional III FG 05
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.
1 ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
A) Função: Assessor de Segurança Institucional I
Escolaridade: ensino superior, terceiro grau completo ou equivalente.
Exemplos de atribuições: assessorar os membros e a instituição do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública e à segurança institucional; coordenar e atuar junto com grupos de investigação e de apoio às investigações; apoiar ações desenvolvidas pela força-tarefa; cumprir decisões da administração; apoiar e atuar junto aos membros do Ministério Público no desenvolvimento de suas atribuições; atuar em conjunto com outros órgãos de segurança afetos às suas atribuições; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
B) Função: Assessor de Segurança Institucional II
Escolaridade: ensino médio completo, segundo grau completo ou equivalente.
Exemplos de atribuições: assessorar os membros do Ministério Público em questões relacionadas à segurança pública e à segurança institucional; atuar, em grupos de investigação ou de apoio às investigações criminais; apoiar ações desenvolvidas pela força-tarefa; cumprir decisões da assessoria de segurança institucional do Ministério Público, quando determinadas pela administração; apoiar ações dos membros do Ministério Público nas áreas afetas às suas atribuições; atuar em conjunto com outros órgãos de segurança do Estado; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
C) Função: Assessor de Segurança Institucional III
Escolaridade: ensino médio completo, segundo grau completo ou equivalente.
Exemplos de atribuições: atuar em apoio aos grupos e equipes que efetuarem investigações que sejam de atribuição do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público e órgãos institucionais; auxiliar nas ações da força-tarefa; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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