Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12203, de 29 de dezembro de 2004
Nº 12.203/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue cargos e incorpora gratificação na Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam extintos 249 (duzentos e quarenta e nove) cargos de Capitão PM da Brigada Militar, na seguinte forma:
I63 (sessenta e três) cargos em maio de 2005;
II62 (sessenta e dois) cargos em novembro de 2005;
III62 (sessenta e dois) cargos em maio de 2006;
IV62 (sessenta e dois) cargos em novembro de 2006.
Art. 2.
- Nas datas estipuladas nos incisos do artigo 1º, será incorporada ao vencimento básico do cargo de Capitão PM da Brigada Militar a parcela equivalente a 25% da gratificação instituída no § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, quantificada pelo artigo 3º da Lei nº 9.892, de 1º de junho de 1993, até a incorporação de 100% do valor da referida gratificação.
Parágrafo único- O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para efeito do previsto em lei que institua o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
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