Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12147, de 8 de setembro de 2004
Nº 12.147/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o exercício de fato de professores contratados pelo regime emergencial para atender necessidade temporária de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2004.
1