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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12139, de 25 de agosto de 2004

Nº 12.139/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da ProcuradoriaGeral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 20 (vinte) cargos de Técnico de Áudio, classe "M", de provimento efetivo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2004.

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