Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12024, de 18 de dezembro de 2003
Nº 12.024/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera dispositivos da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar (CVV), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.
LEI Nº 12.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. (publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2003)
Altera dispositivos da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar (CVV), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.
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