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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11976, de 7 de outubro de 2003

Nº 11.976/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a gestão financeira do Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNPROCRED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O gerenciamento financeiro do FUNPROCRED, previsto no § 2º do artigo 3º, nos §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, e no § 2º do artigo 3º da Lei n.º 10.859, de 8 de novembro de 1996, caberá à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.

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