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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11969, de 16 de setembro de 2003

Nº 11.969/2003

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a aportar recursos para desenvolver ações de coordenação, implementação, execução, integração e articulação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul, inclusive no que se refere ao fornecimento de suporte técnico e à aquisição de produtos, gêneros alimentícios, serviços e demais necessidades, nos termos das disposições da Lei Estadual nº 11.914, de 20 de maio de 2003.
Parágrafo único- As ações referidas no caput poderão ser realizadas mediante convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, firmados com entidades governamentais ou não-governamentais.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101.08030600472963 COORD IMPLEM INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA POL

EST SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS TESOURO-LIVRES............................................................................................... 40.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 166.320,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 813.680,00 INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 240.000,00

___________ TOTAL 1.260.000,00

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Art. 3.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101.11033400731405 PROMOÇÃO E GERAÇÃO DE TRABALHO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES........................................................................................... 1.260.000,00

___________ TOTAL 1.260.000,00

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2003.

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