Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11952, de 5 de setembro de 2003
Nº 11.952/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre o programa PRÓPRODUTIVIDADE AGRÍCOLA e dá outras providências.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 8º da Lei n.º 9.675, de 25 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 8.
- A gestão financeira do Programa será feita pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.
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