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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11950, de 4 de setembro de 2003

Nº 11.950/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia do Cliente" no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Vilson Covatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Cliente" no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- O "Dia do Cliente" será comemorado no dia 15 de setembro da cada ano.
Art. 2.
- No "Dia do Cliente", as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2003.

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