Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11917, de 2 de junho de 2003
Nº 11.917/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara bem integrante do Patrimônio Cultural do Estado o Jardim Botânico de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Esta Lei declara o Jardim Botânico de Porto Alegre integrante do Patrimônio Cultural do Estado.
Art. 2.
- O Jardim Botânico de Porto Alegre, situado à rua Dr. Salvador França, nº 1.427, no Bairro Jardim Botânico desta cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, sob matrícula nº 47.018, no Livro nº 2 do Registro Geral, é declarado integrante do Patrimônio Cultural do Estado, nos termos e para fins dos arts. 221 e 222 da Constituição Estadual.
Parágrafo único- Exclui-se da proteção deste artigo a Vila Juliano Moreira, cuja área é descrita na Lei nº 11.705, de 18 de dezembro de 2001.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2003.
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