Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915, de 21 de maio de 2003
Nº 11.915/2003
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Animais Silvestres
SEÇÃO I
Fauna Nativa
1
SEÇÃO II
Fauna Exótica
SEÇÃO III
Da Pesca
CAPÍTULO III
Dos Animais Domésticos
SEÇÃO I
Dos Animais de Carga
SEÇÃO II
2 Do Transporte de Animais
CAPÍTULO IV
Dos Sistemas Intensivos de Economia Agropecuária
CAPÍTULO V
Do Abate de Animais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos Animais de Laboratório
SEÇÃO I
Da Vivissecção
SEÇÃO II
Das Disposições Finais
4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2003.
5