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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11758, de 5 de abril de 2002

Nº 11.758/2002

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e redistribui cargos nas especialidades de nível superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados nas carreiras de Agente Penitenciário e de Monitor Penitenciário, integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, 936 (novecentos e trinta e seis) e 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos, respectivamente, a serem distribuídos nas classes que as compõem, conforme está estabelecido no artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único- As alterações de que trata o artigo ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
- O artigo 1º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

GRUPO DENOMINAÇÃO CLASSE Nº DE VAGAS ESCALA DE Nº DE

DOS CARGOS CRIADAS ÍNDICES CARGOS

A 0 40 250 I Auxiliar de Serviços B 0 45 200 Serviços Auxiliares Penitenciários C 0 50 150 D 0 55 100 A 291 60 1050 II B 285 65 900 Serviços de Vigilância Agente Penitenciário C 147 70 600 e Custódia D 213 75 450 A 50 80 210 III B 65 85 175 Processos Monitor C 67 90 140 Criminológicos Penitenciário D 57 95 105 Informais E 30 100 70 IV A 0 85 96 Processos B 0 90 72 Criminólogo Criminológicos C 0 95 50 Formais D 0 100 32

1

Art. 3.
- Os Anexos I e II da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, passam a vigorar com a distribuição de cargos por especialidades de nível superior constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.

ANEXO ÚNICO

ANEXO I LEI Nº 10.288, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994 MONITOR PENITENCIÁRIO (*) DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR ESPECIALIDADES ESPECIALIDADES NÚMERO DE CARGOS MEDICINA CLÍNICA 35 MEDICINA PSIQUIÁTRICA 51 MEDICINA NEUROLÓGICA 9 FISIOTERAPIA 6 ODONTOLOGIA 15 TERAPIA OCUPACIONAL 21 NUTRIÇÃO 15 ENFERMAGEM 45 FARMÁCIA 7 EDUCAÇÃO FÍSICA 7 PSICOLOGIA 192 SERVIÇO SOCIAL 182 CIÊNCIAS SOCIAIS 4 DIREITO 50 PEDAGOGIA 5 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO (ENSINO MÉDIO) 10 BIBLIOTECONOMIA 2 ADMINISTRAÇÃO 6 ESTATÍSTICA 3 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5 INFORMÁTICA 5 RELAÇÕES PÚBLICAS 2 JORNALISMO 2 ENGENHARIA CIVIL 10 ARQUITETURA 3 ENGENHARIA AGRONÔMICA 2 ENGENHARIA AGRÍCOLA 2 VETERINÁRIA 2 ZOOTÉCNICA 2 TOTAL 700

2 ANEXO II LEI Nº 10.288, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994 CRIMINÓLOGO (*) DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR ESPECIALIDADES ESPECIALIDADES NÚMERO DE CARGOS DIREITO 40 MEDICINA PSIQUIÁTRICA 65 PSICOLOGIA 65 PEDAGOGIA 10 SERVIÇO SOCIAL 65 CIÊNCIAS SOCIAIS 5 TOTAL 250

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