Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11639, de 6 de junho de 2001
Nº 11.639/2001
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 44/2001, que originou a Lei nº 11.639, de 6 de junho de 2001, que introduz modificações na Lei nº 11.126, de 9 fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.
LEI Nº 11.639, DE 6 DE JUNHO DE 2001. (publicada no DOE nº 156, de 15 de agosto de 2001)
6
7
8
I
II