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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11639, de 6 de junho de 2001

Nº 11.639/2001

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências, o caput do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - Para fins do artigo anterior, somente serão admitidas contratações temporárias de candidatos constantes do Cadastro de Contratações Temporárias, sendo que as inscrições no mesmo terão validade por prazo não superior a 3 (três) anos."
Art. 2.
- Ficam acrescentados os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 19 da Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação: "Art. 19 - ...
§ 4º- Em caráter excepcional, o atual Cadastro de Contratações Temporárias terá validade até 30 de abril de 2003.
§ 5º- VETADO.
§ 6º- VETADO
§ 7º- VETADO
§ 8º- VETADO
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.

LEI Nº 11.639, DE 6 DE JUNHO DE 2001. (publicada no DOE nº 156, de 15 de agosto de 2001)

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