Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11574, de 4 de janeiro de 2001
Nº 11.574/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre reserva de recursos públicos, destinados à habitação, em benefício de mulher sustentáculo de família e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.
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