Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11468, de 27 de abril de 2000
Nº 11.468/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o valor do vale-refeição, instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.
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