Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11453, de 4 de abril de 2000
Nº 11.453/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o parcelamento de dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 04 de abril de 2000.