Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11444, de 18 de janeiro de 2000
Nº 11.444/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a Campanha Estadual Permanente de Combate à Violência nas Instituições de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
possa ser caracterizado como violência contra qualquer pessoa, incluindo a prática do trote, que só será admitido em forma de atividade de integração dos alunos novos, através de atividades consentidas por todas as partes envolvidas e com prévia concordância das direções das escolas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.