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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11416, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.416/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com a redação que foi dada pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 11 - ...

§ 1º- Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis) nas provas escritas, excluído aquele que, em qualquer delas, obtiver grau inferior a 4,00 (quatro)."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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